Itens Proibidos
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Itens Proibidos
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1- Quais são os itens Proibidos (Não serão aceitos e nem entregues) para envios nacionais?
a) Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;
b) Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;
c) Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;
d) Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;
e) Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;
f) Planta viva (mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores – Decreto 24.114/34);
g) Animal morto, ossos e cinzas animais;
h) Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;
i) Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;
j) Moeda de valor corrente;
l) Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;
m) Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;
n) Objetos que atentem contra a segurança nacional;
o) Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;
p) Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/1996 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização;
q) Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente;
r) Conteúdo classificado como perigoso, conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;
s) Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;
t) Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios;
u) Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço;
v) Postagem de líquidos.
São exceções para a regra de líquidos os objetos a seguir postados pelos clientes que possuam contrato comercial com os Correios:
- Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
- Bebidas;
- Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);
- Líquidos alimentícios e suplementos;
- Material biológico;
- Tintas e tonner de impressoras;
- Essências;
- Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
- Produtos para manutenção de aquários;
- Tintas para tatuagem;
- Lubrificantes automotivos, exclusivamente pelo modal terrestre.
* os produtos identificados nas outras proibições, poderão sofrer alterações mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes. -
2- Quais são os itens que deverão ser postadas abertas para envios nacionais?
a) Na Zona Franca de Manaus para atender às exigências da Receita Federal (com ou sem valor declarado);
b) Nas unidades situadas em municípios de fronteira com outros países para atender à orientação de órgãos de segurança e afins (com ou sem valor declarado);
c) Com serviço adicional de Valor Declarado – VD;
d) No serviço Pagamento na Entrega.
As encomendas contendo materiais proibidos não serão enviadas em nenhuma hipótese. Elas não serão encaminhadas ao destino, nem entregues ao destinatário e nem devolvidas ao remetente. As autoridades competentes serão comunicadas para tomarem as providências necessárias

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